STF derruba obrigatoriedade de diploma para jornalista
Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram na tarde da última quarta-feira, 17, com a exigência do diploma de curso superior específico para a prática do jornalismo. A decisão ocorreu após análise do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 511961, movido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que o Decreto-lei 972/69, editado durante a ditadura militar, afronta a Constituição Federal. Ao ler seu longo voto, Gilmar Mendes citou parecer do ministro Eros Grau feito em tese - sem analisar caso específico - antes de ser indicado ao STF. Para o presidente da corte, existem profissões que podem trazer prejuízo à sociedade se não houver formação específica, o que não acontece, na avaliação dele, com o jornalismo. O jornalismo é uma profissão diferenciada por causa da proximidade com a liberdade de expressão. Os jornalistas se dedicam profissionalmente ao exercício da liberdade de expressão", afirmou o ministro relator. Gilmar Mendes disse também que o Estado não está legitimado pra exercer limitações ao exercício profissional. Na visão do ministro, o decreto cercearia o direito ao trabalho e ao acesso à liberdade de expressão. Durante o voto, o presidente do STF não deixou de fazer críticas indiretas à imprensa. "O poder da imprensa hoje é quase imensurável. As empresas hoje são aliadas a grandes grupos, existe uma submissão aos valores econômicos. Infelizmente é tênue a linha entre a informação e a difamação. Os efeitos dos erros são terríveis", disparou. "A atividade jornalística pende para aqueles que têm vocação, para o dom da palavra, da informação", disse o ministro Carlos Ayres Britto, ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes. Ele citou escritores e jornalistas como Oto Lara Rezende, Armando Nogueira, Vinícius de Morais - "verdadeiros expoentes". "Não se pode fechar as portas para essa atividade, que em parte é literatura, em parte é arte, para verdadeiros expoentes". "Não há no jornalismo nenhuma verdade científica. O curso de jornalismo não elimina os riscos do mau uso da profissão. Há riscos no jornalismo, mas nenhum desses é imputável ao desconhecimento de uma verdade científica", afirmou o ministro Cezar Peluso. Para ele, os problemas vêm de "visões pessoais, do mundo, de estrutura de caráter". "Não consigo imaginar que, a despeito dessa exigência, aqueles que não tinham o diploma poderiam exercer a profissão", completou. O decreto-lei previa que aqueles que já trabalhavam por pelo menos 12 meses antes da edição poderiam continuar exercendo a função. Com a decisão do STF, chega ao fim um processo de aproximadamente sete anos. Em 2002, a 16ª Vara Civil da Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar contrária à obrigatoriedade da formação acadêmica para obtenção do registro profissional de jornalista. Quatro anos depois, em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, a mais alta corte do país garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
Escrito por Johnny Willian Soares às 10h38
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